O projeto, designado como PL 4.598/2025, recebeu um parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e agora será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo Flávio Bolsonaro, a proposta busca garantir que as pessoas com deficiência tenham uma proteção penal efetiva em situações de violência. “É essencial que o Estado deixe claro que ninguém deve ser tratado como um alvo fácil devido à sua deficiência”, enfatizou.
Atualmente, a legislação já prevê um aumento de pena que varia de dois terços ao dobro para lesões corporais dolosas contra pessoas com deficiência, mas essa penalização se aplica apenas em situações ocorridas dentro do ambiente escolar. O relator do projeto, Alessandro Vieira, argumenta que essa restrição, criada inicialmente para proteger vítimas de agressões no contexto educacional, se mostra insuficiente. Isso porque, na prática, muitas agressões ocorrem em outros ambientes, como no lar, em espaços públicos e no trabalho, sem que a aplicação mais severa da pena seja garantida.
O novo texto aprovado altera essa realidade. O aumento das penas será aplicado independentemente do local em que a agressão ocorrer, sempre que a vítima for uma pessoa com deficiência ou tiver uma condição de saúde que a torne vulnerável. Além disso, mantém-se a regra específica para agressões em instituições de ensino, onde a punição aumentada continua válida se o agressor ocupar uma posição de autoridade ou convivência com a vítima.
Outra mudança relevante é a inclusão da pessoa com deficiência entre os grupos cuja condição agrava a punição em quaisquer crimes. Vale destacar que, na versão original, o projeto também mencionava pessoas neurodivergentes, mas essa expressão foi posteriormente excluída do texto aprovado, uma vez que o conceito de deficiência já está bem definido na legislação brasileira e em convenções internacionais.
Com essas reformas, a expectativa é de que pessoas com deficiência recebam uma proteção mais robusta contra atos de violência, refletindo um compromisso mais profundo da sociedade em assegurar os direitos desse grupo.





