SENADO FEDERAL – “Projeto de lei prevê agravamento de penas para crimes cometidos na presença de crianças e adolescentes, visando proteção e redução de traumas emocionais.”

Na última quarta-feira, dia 8, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou um importante projeto de lei que visa aumentar a proteção de crianças e adolescentes em situações de criminalidade. O Projeto de Lei (PL) 4.244/2025, de autoria do senador Flávio Bolsonaro, estabelece que a prática de crimes na presença de jovens poderá ser considerada uma circunstância agravante, mesmo que esses não sejam diretamente vítimas dos delitos.

A proposta, que recebeu um parecer favorável na forma de uma emenda substitutiva elaborada pelo senador Magno Malta, agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para sua análise final. Essa alteração no Código Penal é significativa, pois inclui a presença de crianças e adolescentes como elementos que podem agravar a pena em casos de violência, transgressões e outras ações criminosas. O Código, atualmente, já prevê uma série de circunstâncias que podem levar ao aumento da pena, como, por exemplo, a reincidência e o uso de métodos cruéis.

Ademais, o PL também modifica a Lei de Drogas, tornando a presença de crianças e adolescentes um fator que pode elevar as penas relacionadas a crimes envolvendo substâncias ilícitas em até dois terços. O senador Flávio Bolsonaro justificou a necessidade dessa mudança, afirmando que a exposição de crianças a situações de violência e criminalidade gera traumas emocionais profundos. Segundo ele, essas experiências podem comprometer o desenvolvimento saudável de jovens, afetando sua capacidade de confiar e interagir socialmente.

Magno Malta, relator do projeto, reforçou a urgência da proposta, ressaltando que a simples presença de uma criança em situações criminosas é suficiente para causar danos irreparáveis. Ele enfatizou que essa iniciativa não só reconhece os riscos inerentes à exposição dos jovens à violência, mas também busca garantir que eles cresçam em um ambiente seguro e saudável, em conformidade com os princípios da dignidade humana.

A emenda substitutiva apresentada por Malta não altera o teor fundamental do projeto, mas atua em ajustes formais necessários para adequar o texto à técnica legislativa. Com essa aprovação, o projeto avança em direção à sua possível implementação, refletindo um esforço contínuo para proteger a infância e a adolescência em um contexto de crescentes preocupações sociais.

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