O PL 4.021/2024 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, para incluir sanções às instituições de ensino que descumprirem o artigo 5º da Lei do Ato Médico, que restringe aos profissionais da medicina o ensino de disciplinas específicas no curso de graduação. Entre as penalidades previstas estão o descredenciamento de cursos, intervenção na instituição e suspensão de prerrogativas da autonomia universitária.
O senador destaca o aumento significativo no número de médicos no Brasil, um crescimento de 89% entre 2010 e 2024, segundo o Conselho Federal de Medicina. No entanto, ele alerta para possíveis impactos na qualidade do ensino, especialmente com a proliferação de cursos privados de medicina.
“Várias entidades médicas têm demonstrado preocupação com a criação de tantos cursos privados de medicina no Brasil, pois é fundamental garantir que os médicos formados ofereçam serviços de qualidade e segurança aos pacientes”, ressalta o senador.
Hiran argumenta que é fundamental garantir que apenas profissionais médicos lecionem disciplinas específicas da área, conforme a legislação vigente. Ele destaca que há denúncias de que algumas instituições de ensino superior têm desrespeitado essa regra, seja por falta de professores médicos em número suficiente, seja por cortes de custos administrativos.
O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais aguardando a designação de um relator. Posteriormente, seguirá para a Comissão de Educação, que terá a decisão final sobre a proposta. Aprovada no colegiado, a proposta poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Dessa forma, a discussão em torno do projeto de lei apresentado pelo senador Dr. Hiran suscita debates sobre a formação dos profissionais de medicina no Brasil e a importância de garantir a qualidade do ensino na área da saúde.






