De acordo com o texto do projeto, membros do Ministério Público e policiais, tanto estaduais quanto federais, poderão ter acesso aos dados de localização georreferenciada em tempo real por meio do monitoramento eletrônico do acusado com tornozeleira. Isso será utilizado para a prevenção de delitos e a realização de flagrantes, sem a necessidade de uma decisão judicial.
Além disso, o projeto estabelece que o acesso aos dados será registrado, garantindo a identificação da pessoa que consultou as informações. Esse registro será mantido em sigilo e poderá ser consultado pelos órgãos de corregedoria para instruir processos administrativos disciplinares, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa dos servidores envolvidos.
A proposta também prevê que, em caso de descumprimento das regras de uso da tornozeleira eletrônica ou se o acusado for encontrado em um local fora dos limites estabelecidos, a polícia penal poderá levar o indivíduo de volta ao presídio.
A legislação atual, a Lei de Execução Penal, estabelece uma série de regras que os indivíduos monitorados por tornozeleiras eletrônicas devem cumprir, incluindo a obrigação de receber visitas do servidor responsável pela monitoração, responder aos contatos e seguir suas orientações, além de não remover, violar, modificar, danificar o dispositivo, ou permitir que outra pessoa o faça.
Portanto, a discussão e votação deste projeto de lei são de extrema importância para o sistema de justiça criminal do país, uma vez que pode impactar diretamente na forma como as autoridades policiais e do Ministério Público têm acesso e utilizam as informações geradas pelas tornozeleiras eletrônicas.






