A iniciativa, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), repetiu o conteúdo da Medida Provisória 1.242/2024, que ainda aguarda análise pelo Congresso. O texto do projeto foi aprovado na Câmara sem alterações significativas.
De acordo com a proposta, as escolas públicas que desejam ter acesso aos recursos devem estar localizadas em áreas que foram efetivamente afetadas nos municípios que tiveram o estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal, com delimitação georreferenciada.
A definição dos parâmetros para avaliar se houve comprometimento estrutural nas unidades escolares devido às chuvas e como isso será comprovado caberá ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O repasse dos recursos requer a assinatura de um termo de compromisso pelo estado do Rio Grande do Sul ou pelos municípios afetados.
Vale ressaltar que o dinheiro destinado para essas obras será considerado despesa de natureza discricionária, virá do orçamento do Ministério da Educação e não será contabilizado para fins de resultado fiscal, conforme estabelecido no Decreto Legislativo 36/2024, que reconheceu o estado de calamidade pública específica do Rio Grande do Sul.
Com informações da Agência Câmara, a expectativa agora é que o Senado avalie e vote este importante projeto que visa auxiliar na recuperação das escolas afetadas pelas enchentes no estado gaúcho.