SENADO FEDERAL – Projeto de lei para perdoar dívidas de CSLL gera polêmica em debate na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Na última terça-feira (22), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) foi palco de intensos debates sobre o projeto de lei que propõe o perdão de dívidas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até o ano de 2016, além de estabelecer um parcelamento dos valores referentes aos anos de 2017 a 2022. A discussão foi iniciada a partir da proposta do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), presente no PL 596/2023, que gerou controvérsias e discordâncias por parte de alguns parlamentares, incluindo a senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

A audiência, proposta por Zenaide Maia, teve como objetivo esclarecer os pontos sensíveis do projeto e debater as possíveis repercussões de sua aprovação. A senadora manifestou sua preocupação com a concessão do perdão das dívidas, argumentando que essa medida poderia acarretar prejuízos significativos aos cofres públicos. O relator do projeto, o senador Sergio Moro (União-PR), também esteve presente na audiência e defendeu a proposta, ressaltando a importância do parcelamento como forma de amenizar os impactos econômicos para as empresas.

A CSLL, criada pela Constituição e regulamentada por lei em 1988, tem sido alvo de questionamentos judiciais ao longo dos anos. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão determinando que os empresários devem quitar os valores devidos, mesmo diante das contestações legais. Essa situação reforçou a importância do debate em torno do perdão das dívidas, levantando questões sobre a justiça e a equidade no sistema tributário.

Diante da complexidade do tema e das divergências de opinião apresentadas durante a audiência, o projeto de lei que trata do perdão das dívidas da CSLL continua em análise na CAE, aguardando novos desdobramentos e possíveis ajustes. O desfecho dessa discussão promete ser decisivo para o panorama econômico e fiscal do país, refletindo diretamente nas medidas de arrecadação e na política tributária em vigor.

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