SENADO FEDERAL – Projeto de lei para facilitar contratação de pessoas com deficiência é aprovado pela CDH. (25 palavras)

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 268/2020, que propõe alterações no Estatuto da Pessoa com Deficiência para tratar das informações do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro Inclusão). O objetivo dessa proposta é facilitar a busca de empresas por trabalhadores com deficiência.

O projeto, de autoria da ex-deputada Rejane Dias (PT-PI), recebeu parecer favorável do relator na CDH, o senador Flávio Arns (PSB-PR). A matéria propõe alterações no Estatuto da Pessoa com Deficiência para determinar conteúdos mínimos ao Cadastro Inclusão, assegurar a confidencialidade dos dados e regular o acesso ao cadastro para fins de contratação e pesquisa de dados.

O Cadastro Inclusão é um registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações que permitam a identificação e caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos.

De acordo com o relator Flávio Arns, a proposta é de relevante interesse, pois busca solucionar questões complexas relacionadas à qualidade dos dados do Cadastro Inclusão, garantindo ao mesmo tempo a confidencialidade das informações e a empregabilidade das pessoas com deficiência.

O projeto estabelece que, para a inclusão no cadastro, sejam informados no mínimo: nome completo, data de nascimento, sexo e filiação; número da carteira de identidade ou da certidão de nascimento; CPF; número do Cartão Nacional de Saúde (CNS); endereço; telefone, endereço de contato eletrônico e demais meios de contato; nível de escolaridade; formação e experiência profissional, quando aplicável; e número da carteira de trabalho, se houver.

Além disso, informações como tipo de deficiência, situação socioeconômica e outras que contribuam para a identificação das condições de vida e avaliação das políticas públicas também deverão ser incluídas no cadastro.

Com a garantia da confidencialidade das informações, serão desenvolvidos mecanismos de pesquisa que permitam a consulta às empresas para a contratação de pessoas com deficiência. As informações também poderão ser utilizadas para o mapeamento das pessoas com deficiência em cada estado ou município.

Segundo o relator, as empresas reclamam da dificuldade em cumprir a legislação que obriga a contratação de um percentual de pessoas com deficiência. Com esse projeto, as empresas terão a possibilidade de realizar busca ativa de candidatos às vagas para pessoas com deficiência.

O Cadastro Inclusão atualmente é administrado pelo Executivo federal e é composto por base de dados, procedimentos e sistemas eletrônicos. Os dados são obtidos pela integração de sistemas de informação e das políticas públicas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência.

A proposta do PL 268/2020 será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. O relator, Flávio Arns, considera essa uma excelente ideia para contribuir para a empregabilidade das pessoas com deficiência, mesmo que não resolva definitivamente o problema. Ele apresentou apenas uma emenda de redação para deixar mais claro o artigo 1º do projeto.

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