SENADO FEDERAL – Projeto de lei para cobrança de dívidas nos cartórios é prioridade legislativa do governo em 2022 para desafogar o Judiciário.



O governo federal tem como uma de suas prioridades legislativas para este ano a aprovação do projeto de lei que visa conceder aos cartórios o poder de cobrar dívidas, uma atribuição atualmente desempenhada pelos oficiais de justiça. O PL 6.420/2019, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), está aguardando votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e está inserido na lista de temas prioritários do governo.

Esta proposta visa criar a execução extrajudicial de dívidas, transferindo essa responsabilidade aos tabeliães de protesto. O objetivo principal é agilizar o processo de cobrança de dívidas, desafogando o Poder Judiciário e tornando a execução civil mais eficiente. Segundo dados do relatório Justiça em Números 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário brasileiro possui cerca de 84 milhões de processos em andamento, o que justifica a necessidade de medidas para simplificar e desburocratizar esse sistema.

A senadora Soraya destaca que a desjudicialização dos títulos executivos extrajudiciais representará uma economia significativa de R$ 65 bilhões para os cofres públicos, além de alavancar a economia do país. O projeto propõe um novo sistema normativo já testado e bem sucedido em outros países, como a União Europeia.

Entretanto, o projeto tem gerado divergências de opinião entre entidades representativas. Enquanto a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) apoia a aprovação do projeto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, a Fenajufe e entidades estrangeiras como a Unión de Empleados de la Justicia de la Nación, da Argentina, se manifestaram contrariamente ao texto.

Em meio a essas discussões, o PL 6.420/2019 segue em tramitação no Senado, aguardando análise e votação na CCJ. A proposta busca modernizar e agilizar o sistema de cobrança de dívidas, buscando equilibrar a eficiência da execução civil com a redução da sobrecarga processual do Poder Judiciário.

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