A proposta tem como objetivo principal garantir que os juízes tenham acesso a informações completas e atualizadas sobre os cadastros de adoção, a fim de facilitar e agilizar os procedimentos legais relacionados à adoção. Dessa forma, será possível garantir que as crianças e jovens sejam colocados em famílias que atendam às suas necessidades e garantam seu direito a uma convivência familiar e comunitária saudável.
Os cadastros nacional e estaduais de adoção são ferramentas fundamentais para auxiliar no processo de adoção, pois reúnem informações detalhadas sobre as crianças disponíveis para adoção e sobre as famílias interessadas em adotar. Com a obrigatoriedade da consulta a esses cadastros, os juízes poderão tomar decisões mais informadas e garantir que os direitos das crianças sejam respeitados em todo o processo.
O senador Carlos Viana ressaltou a importância desse aperfeiçoamento na legislação, destacando que a medida contribuirá para evitar possíveis irregularidades e garantir que as adoções sejam realizadas de forma transparente e segura. Ele ainda enfatizou a necessidade de proteger o interesse superior da criança em todos os procedimentos relacionados à adoção.
Com a aprovação desse projeto de lei, espera-se que haja uma maior eficiência e transparência nos processos de adoção, beneficiando as crianças, os adotantes e toda a sociedade. A medida representa um avanço significativo na garantia dos direitos das crianças e na promoção do acolhimento familiar como prioridade no sistema de proteção à infância e adolescência.