SENADO FEDERAL – Projeto de lei garante prioridade de acesso ao saneamento básico em escolas, creches, hospitais e postos de saúde públicos.

A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (9), o projeto de lei que visa priorizar o acesso de escolas, creches, hospitais e postos de saúde públicos aos serviços de saneamento básico. O PL 2.298/2021, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), recebeu voto favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE).

Essa proposta amplia as diretrizes nacionais para o saneamento básico estabelecidas pela Lei 11.445/2007, buscando garantir prioridade no acesso à água potável, ao esgotamento sanitário e à coleta de resíduos para essas instituições públicas essenciais. Além disso, o projeto também propõe modificar o conceito de “universalização” dos serviços sanitários, incluindo todas as edificações regulares ou em processo de regularização na meta de ampliação.

Durante a votação na Comissão de Infraestrutura (CI), o relator acolheu a sugestão de incluir as unidades de saúde como beneficiárias dessa prioridade, ao contrário do texto original que contemplava apenas as instituições de ensino. Laércio Oliveira justificou a urgência de garantir infraestrutura de saneamento em escolas e creches públicas, destacando a disparidade entre as escolas públicas e privadas como reflexo das desigualdades sociais do país.

O senador Flávio Arns (PSB-PR), presidente da Comissão de Educação, também apoiou a medida e ressaltou a importância de assegurar condições dignas e seguras para os estudantes. Já o senador Izalci Lucas (PL-DF) destacou a necessidade de prever sanções em caso de descumprimento das prioridades estabelecidas, visando garantir a efetiva implementação dessas medidas.

O projeto foi aprovado de forma terminativa na CE, o que significa que não precisará passar por votação em Plenário, a menos que haja recurso para tal. Após a análise e aprovação no Senado, o texto seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados, buscando contribuir para a melhoria das condições de saneamento básico nas instituições públicas de ensino e saúde do país. A sanção dessa lei é vista como um passo importante na garantia de um ambiente educacional seguro e digno para todos, independentemente de sua origem socioeconômica.

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