Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já assegura essa proteção a mulheres cuja gravidez é confirmada durante a vigência do contrato de trabalho, completando um período de estabilidade que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No entanto, essa proteção não se estendia a modalidades de trabalho que se tornam cada vez mais comuns no mercado, como as ocupações intermitentes ou temporárias.
Com a aprovação do projeto, essa lacuna legislativa será preenchida, garantindo que gestantes nessas condições também não possam ser dispensadas arbitrariamente. Além disso, a proposta inclui uma nova norma para o pagamento das trabalhadoras intermitentes durante a maternidade. Essas mulheres deverão receber uma média aritmética das remunerações dos três meses anteriores à confirmação da gravidez, com a cláusula de que esse valor não poderá ser inferior à metade do salário mínimo ou ao piso salarial da categoria em questão.
Durante a análise do projeto, a relatora Jussara Lima enfatizou a importância dessa medida para assegurar melhores condições para as trabalhadoras, especialmente considerando que muitas delas estão em situação de vulnerabilidade financeira. A especialista ressaltou que cerca de 75% dos trabalhadores intermitentes apresentam uma renda mensal abaixo de um salário mínimo.
Assim, ao estabelecer essas diretrizes, o projeto visa não apenas proteger os direitos trabalhistas, mas também combater a precarização das relações de trabalho. A iniciativa tem um caráter social relevante, buscando garantir dignidade e segurança financeira para as gestantes, que enfrentam um período delicado e, muitas vezes, desafiador em suas vidas profissionais.





