O estudo prévio de impacto de vizinhança é um instrumento da política urbana municipal, criado para informar previamente à população e à gestão sobre os impactos de grandes empreendimentos nas áreas vizinhas. Essa medida visa minimizar consequências indesejadas e promover efeitos positivos para a coletividade, seguindo a inspiração do estudo de impacto ambiental.
A nova lei determina que a análise de mobilidade urbana, que engloba os deslocamentos não motorizados, como bicicletas, patinetes e caminhadas, deve ser incluída nos estudos prévios de impacto de vizinhança. Antes da mudança na legislação, as dimensões da dinâmica urbana do entorno que deveriam ser estudadas incluíam a geração de tráfego e a demanda por transporte público.
O texto da lei apresentado na Câmara dos Deputados em 2016 teve origem em pesquisas realizadas pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) da Casa. A justificativa apontava a necessidade de atualizar o Estatuto da Cidade para incorporar o conceito de mobilidade urbana, ampliando a visão tradicional dos deslocamentos urbanos para incluir os modos de transporte não motorizados.
Com a inclusão da mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança, a nova legislação busca garantir que os impactos dos novos empreendimentos sobre os modos ativos de deslocamento sejam considerados, contribuindo para uma maior integração e planejamento urbano nas cidades.





