A proposta original previa destinar no mínimo 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF). De acordo com o PL 2.519/2019, esses recursos devem ser aplicados em investimentos em serviços e obras para a defesa e segurança ao longo das fronteiras terrestres brasileiras, em uma faixa de até 150 quilômetros de largura.
No entanto, o relator Eduardo Braga argumentou que essa divisão igualitária dos recursos entre os 588 municípios e os onze estados localizados na faixa de fronteira levaria à pulverização dos recursos, tornando-os menos efetivos. Segundo ele, caso essa divisão fosse realizada, cada estado ou município receberia cerca de R$36,3 mil em 2020. Portanto, o relator considera mais efetivo e eficaz direcionar esses recursos diretamente para ações e estratégias de combate à criminalidade transfronteiriça, além de repressão e prevenção de crimes que possam impactar na política de segurança pública.
A proposta também recebeu emendas, como a sugerida pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do texto na Comissão de Relações Exteriores (CRE). A emenda propõe que o fundo também invista na costa marítima e nas águas interiores do país, áreas que não estão incluídas na definição constitucional de faixa de fronteira, mas que são abrangidas pelo PPIF.
Vale ressaltar que o Brasil possui aproximadamente 17 mil quilômetros de fronteiras com nove países da América do Sul e com a Guiana Francesa. A fronteira mais extensa é com a Bolívia, ao longo de 3,4 mil quilômetros. São 11 estados brasileiros cujos territórios fazem contato com outras nações.
A aprovação desse projeto de lei é fundamental para fortalecer a segurança nas fronteiras brasileiras, que são áreas sensíveis e estratégicas para o país. Com a destinação de recursos específicos para investimentos nessa área, será possível promover ações mais efetivas de combate à criminalidade transfronteiriça e garantir maior segurança para a população brasileira. Agora, é necessário aguardar a próxima etapa, que é o turno suplementar na CAE, antes de o projeto seguir para a análise da Câmara dos Deputados.