SENADO FEDERAL – Projeto de Lei criminaliza invasão e extorsão de contas em redes sociais, podendo resultar em até 8 anos de reclusão.

Na manhã desta terça-feira (12), a Comissão de Defesa da Democracia (CDD) se reuniu para discutir um projeto de lei que pode definir a invasão e a apropriação de contas em redes sociais como crime. O PL 4.400/2021, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), visa modificar o Código Penal para punir aqueles que apropriarem contas sem o consentimento do usuário original.

Segundo a senadora Ribeiro, a apropriação de contas em redes sociais, como Instagram e Facebook, tem se tornado uma prática comum, prejudicando principalmente empresas e influenciadores digitais que dependem dessas plataformas para seu sustento. O hacker responsável pela invasão geralmente altera os dados de titularidade da conta, impossibilitando o acesso do verdadeiro proprietário.

Além disso, o projeto também tipifica a extorsão precedida de apropriação indevida de conta alheia em redes sociais, estabelecendo uma pena de quatro a oito anos de reclusão para esse tipo de crime. O senador Weverton (PDT-MA), relator do projeto, se mostrou favorável à proposição e apresentou duas emendas de sua autoria.

Outra questão discutida na reunião da CDD foi a inclusão no Código Penal da extorsão mediante sequestro digital e do estelionato digital. O PL 651/2022, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), propõe punições para aqueles que utilizam a tomada de conta de outras pessoas em redes sociais para obter vantagens econômicas.

O senador Jesus destaca o aumento no número de vítimas de ransomware, incluindo grandes empresas, e ressalta a necessidade de o sistema legal se adaptar às mudanças sociais e tecnológicas da sociedade. O relator Carlos Portinho (PL-RJ) apresentou um voto pela aprovação da matéria, incluindo a tipificação da conduta do estelionatário que se aproveita da criação digital de imagens e sons de pessoas por inteligência artificial ou outros meios.

Esses projetos ainda serão analisados pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter terminativo. Medidas efetivas de punição devem ser adotadas para coibir a prática desses delitos e garantir a segurança dos usuários de redes sociais.

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