SENADO FEDERAL – Projeto de lei cria programa de renegociação de dívidas contraídas durante a pandemia com instituições financeiras

Senado discute projeto de lei para renegociação de dívidas contraídas durante a pandemia

Na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal, está em trâmite um projeto de lei que propõe a criação de um programa para a renegociação de dívidas contraídas por pessoas físicas junto a instituições financeiras durante o período da pandemia de covid-19. O projeto, de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), ainda aguarda a designação de um relator para ser discutido mais amplamente.

De acordo com o PL 5.842/2023, o programa terá duração até 30 de junho de 2024 e incluirá dívidas de natureza privada, contraídas por pessoas físicas, junto a instituições financeiras no período entre 11 de março de 2020 e 5 de maio de 2023, que não tenham sido quitadas. As instituições financeiras participantes do plano de renegociação serão aquelas criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central, que concederam crédito, empréstimos ou financiamentos para pessoas físicas durante o período da pandemia.

Segundo o senador Marcos Rogério, a proposta visa atender a demanda gerada pela pandemia, que impactou negativamente a economia e as finanças da população brasileira, especialmente devido ao fechamento e baixa demanda de diversos setores comerciais, como restaurantes, bares, empresas ligadas ao turismo e entretenimento, e diversos profissionais liberais. Dados do Banco Central apontam que as famílias comprometem em média 27,5% de suas rendas com o pagamento de dívidas no sistema financeiro nacional, enquanto estudos da Serasa indicam a existência de cerca de 81,2 milhões de pessoas inadimplentes no país.

O projeto prevê que as renegociações de dívidas serão realizadas por meio de uma plataforma digital e estabelecerá os critérios e condições gerais para a participação no programa. As instituições financeiras e os devedores interessados deverão solicitar inscrição no programa, e os bancos serão responsáveis por disponibilizar na plataforma digital todas as informações sobre as dívidas elegíveis. As propostas de renegociação poderão conter descontos, reduções de juros, prorrogações de prazo para quitação ou prazo de carência para o reinício de pagamento.

Além disso, o projeto também prevê a publicação periódica de indicadores de efetividade, visando avaliar os resultados do programa de renegociação de dívidas e incentivar a participação ativa das instituições financeiras. Vale ressaltar que desde julho do ano passado está em vigor o Desenrola Brasil, um programa de renegociação de dívidas atrasadas criado pelo governo federal, que foi prorrogado até 31 de março de 2024 pela Medida Provisória (MP) 1.199/2023.

Até o momento, o programa já beneficiou mais de 11,5 milhões de pessoas e alcançou o montante de R$ 34 bilhões em dívidas renegociadas, de acordo com dados do Ministério da Fazenda. Este programa tem como objetivo recuperar as condições de crédito de devedores com cadastros negativados. O Senado segue discutindo a proposta de renegociação de dívidas, que visa amenizar os impactos financeiros da pandemia na população brasileira.

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