SENADO FEDERAL – Projeto de Lei Complementar permite recolhimento de impostos pelo Simples Nacional em locação de imóveis próprios.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei complementar de autoria do senador Irajá (PSD-TO) que permite o recolhimento de impostos e contribuições pelo Simples Nacional por micro e pequenas empresas que realizam atividade de locação de imóveis próprios. O projeto, denominado PLP 188/2019, recebeu parecer favorável do senador Wilder Morais (PL-GO) e agora será encaminhado para análise do Plenário do Senado.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte. Para ingressar nesse regime, basta a empresa se enquadrar na definição de micro ou pequena empresa, cumprir os requisitos previstos em lei e formalizar a opção por ele.

De acordo com o autor do projeto, o regime do Simples Nacional é uma política pública de sucesso que desburocratiza a área econômica e estimula o empreendedorismo, sendo necessário expandir sua abrangência. O texto propõe alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006) para permitir que empresas que realizam a atividade de locação de imóveis próprios também possam aderir ao regime.

Segundo Irajá, a atual proibição de ingresso no Simples Nacional para empresas de locação de imóveis próprios desestimula a construção civil, pois inibe a aquisição de imóveis para locação, especialmente em um momento de baixa nos investimentos. Com a revogação dessa restrição, o projeto visa estimular a aquisição de imóveis e fortalecer o setor da construção civil, gerando empregos e impulsionando a economia do país.

No seu voto, Wilder Morais apresentou duas emendas ao projeto. A primeira adiciona a locação de bens imóveis próprios como receita a ser considerada pelo contribuinte, deduzindo a parcela correspondente ao Imposto Sobre Serviços (ISS), já que empresas que se dedicam exclusivamente à locação de imóveis próprios não podem ser equiparadas, para fins tributários, às empresas que administram bens de terceiros. A segunda emenda propõe que a alteração na lei comece a produzir efeitos somente no primeiro dia do exercício seguinte à sua publicação, levando em consideração o possível impacto na arrecadação.

Os objetivos do projeto, de acordo com o relator, são estimular a aquisição de imóveis, fortalecer a construção civil, setor importante na geração de empregos, estimular a economia e desburocratizar o recolhimento de impostos, eliminando restrições à sujeição da locação de imóveis próprios ao Simples Nacional.

A proposta agora aguarda análise e votação no Plenário do Senado. Caso seja aprovada, representará mais um passo no sentido de facilitar o recolhimento de impostos pelas micro e pequenas empresas que atuam na locação de imóveis próprios.

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