De acordo com a senadora Damares, o projeto busca evitar o uso indevido da dedução tributária como forma de incentivo à cultura, principalmente no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o que poderia resultar em danos às crianças e adolescentes. Ela ressaltou a importância de impedir que recursos públicos sejam destinados a projetos com conteúdo criminoso, seja envolvendo a presença ou direcionados a esse público mais vulnerável.
O PL 2.835/2023 propõe alterações na Lei 9.250, de 1995, que regulamenta o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, vedando a dedução de contribuições a projetos culturais com teor sexual, erótico ou discriminatório, expresso por meio físico, verbal, gestual, imagético, sonoro ou por outros meios, relacionados às crianças e adolescentes.
Durante a discussão do projeto, a senadora Damares rejeitou duas emendas que visavam ampliar as restrições. Uma delas, proposta pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), pretendia explicitar que a proibição se estenderia a projetos culturais veiculados em meios eletrônicos e cibernéticos. Já a outra emenda, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), buscava incluir obras audiovisuais nas vedações.
O próximo passo é a tramitação do projeto nas Comissões de Educação e Cultura (CE) e de Assuntos Econômicos (CAE), onde será submetido a votação antes de seguir para apreciação na Câmara dos Deputados. A senadora Damares afirmou que a aprovação do PL representa um importante avanço na proteção dos direitos das crianças e adolescentes no contexto cultural do país.
