Com a aprovação desta medida, os contribuintes estarão sujeitos a um recolhimento na liquidação financeira, conhecido como split payment. Por meio deste mecanismo, será possível trocar informações entre os contribuintes em cada etapa da cadeia produtiva e o sistema comum do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
A partir das informações sobre as operações realizadas, o valor obtido com a venda por meio dos meios de pagamento eletrônicos será utilizado para deduzir automaticamente o tributo devido pelo vendedor. Após as devidas deduções das taxas de uso dos sistemas de pagamento e créditos de tributos apurados em outras etapas, o vendedor receberá apenas a diferença.
No caso de contribuintes com um grande volume de operações, como supermercados, será possível optar por um split payment simplificado, utilizando uma alíquota média e histórico de créditos. Em seguida, o Fisco fará os ajustes necessários e qualquer diferença a ser devolvida será realizada em até três dias úteis.
Além disso, o projeto também prevê prazos para ressarcimento em casos de créditos excedentes após a compensação com os tributos a pagar, como 30 dias para contribuintes que façam parte de programas de conformidade, 60 dias para bens de menor valor e 180 dias para os demais casos.
Outro ponto relevante abordado no PLP 68/2024 é a unificação dos programas de devolução de tributos instituídos pelos estados para o ICMS. Em vez de devolver o dinheiro diretamente aos consumidores com base nos gastos, o governo planeja realizar sorteios de prêmios, limitados a 0,05% da arrecadação total quando o consumidor inserir seu CPF na nota fiscal.
Ademais, o projeto estabelece regras específicas para a cobrança de impostos no destino de determinados tipos de serviço e produtos, visando trazer mais clareza e transparência ao sistema tributário. Portanto, o PLP 68/2024 traz uma série de mudanças significativas na forma como os tributos serão recolhidos e compensados, visando simplificar e tornar mais eficiente o sistema tributário brasileiro.
