SENADO FEDERAL – Projeto de lei amplia reparação nos casos de crimes ambientais e vai à CCJ para análise.

Na última quarta-feira (8), o Senado aprovou na Comissão de Meio Ambiente (CMA) o projeto de lei PL 496/2023, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que visa especificar a reparação integral, material e moral nos casos de crimes ambientais. Com parecer favorável do senador Beto Faro (PT-PA), o projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise e possíveis ajustes.

O objetivo principal do PL é alterar a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para incluir modalidades de prestação de serviços à comunidade como pena restritiva de direito nos casos de infrações ambientais. Dentre as atividades previstas estão o custeio de programas e projetos ambientais, execução de obras de recuperação de áreas degradadas, tarefas gratuitas em parques e unidades de conservação, e a restauração do dano causado.

Uma das inovações trazidas pelo projeto é a determinação de que a sentença penal condenatória estabeleça, sempre que possível, um valor mínimo para a reparação integral dos danos ambientais causados pela infração, considerando os prejuízos tanto materiais quanto morais sofridos pelo meio ambiente e pelas partes afetadas.

O senador Fabiano Contarato ressalta que em casos de infrações ambientais, muitas vezes não há uma vítima específica, pois o dano atinge toda uma coletividade. Nesse sentido, a reparação integral do dano ambiental se torna uma medida indispensável e inseparável da responsabilização penal.

O relator do projeto destaca que a proposta amplia as possibilidades de pena restritiva de direitos, direcionando as atividades do condenado para a reparação do dano ambiental. Isso permitirá que o juiz avalie cada caso individualmente e escolha a melhor alternativa para alcançar o objetivo de reparação.

Com a aprovação na CMA e o encaminhamento para a CCJ, o projeto de lei que especifica a reparação integral nos crimes ambientais demonstra um avanço na legislação brasileira em relação à proteção e preservação do meio ambiente. A expectativa é de que, com as devidas ajustes e debates, a proposta possa ser consolidada e contribuir efetivamente para a punição e reparação dos danos ambientais causados.

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