SENADO FEDERAL – Projeto de Lei Altera Regras de Progressão de Regime para Crimes Contra Menores em Trâmite no Senado e Câmara dos Deputados

Na última quarta-feira, 3 de outubro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Brasileiro aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 1.299/2024, que estabelece novas diretrizes sobre a progressão de regime para condenados que cometem crimes violentos ou com grave ameaça contra menores de idade. O texto, que agora segue para votação na Câmara dos Deputados, alterará a Lei de Execução Penal, vigente desde 1984.

Se a proposta for aprovada, os condenados por delitos graves contra crianças e adolescentes poderão ter que cumprir até 50% da pena imposta antes de serem considerados aptos à progressão de regime. Atualmente, a legislação prevê que a progressão pode ocorrer após 25% a 30% da pena, dependendo se o réu é primário ou reincidente, mas não faz distinção para crimes que envolvem violência contra menores.

O relatório, elaborado pela senadora Professora Dorinha Seabra, reflete a preocupação crescente com a segurança das crianças, citando dados alarmantes sobre homicídios em que foram vítimas cerca de 99 mil crianças e adolescentes na última década, segundo pesquisa recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A senadora também destacou o aumento de crimes digitais que impactam essa faixa etária, incluindo cyberbullying e outras formas de abuso virtual.

A proposta modifica a versão inicial do senador Sérgio Petecão, que contemplava apenas violência sem a inclusão da grave ameaça. Dorinha, ao defender a proposta, enfatizou a necessidade de proteger os menores de abusos que, muitas vezes, ocorrem em ambientes virtuais, onde são suscetíveis a armadilhas e pressões sociais.

Além do Projeto de Lei 1.299/2024, a CCJ adiou a votação de outros três projetos significativos. Entre eles está o PL 5.582/2025, que contempla o marco legal do combate ao crime organizado; o PL 714/2023, que visa restringir a concessão de liberdade provisória em casos de crimes graves; e o PL 4.752/2025, que aborda a segurança cibernética. Esses adiamentos refletem a complexidade e a relevância das questões em pauta, indicando um cenário legislativo dinâmico e em constante evolução.

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