SENADO FEDERAL – Projeto de convocação de policiais da reserva volta ao Senado após alterações na Câmara, visando modernizar leis e ajustar retorno ao serviço ativo.

O projeto que possibilita a convocação de policiais e bombeiros militares da reserva remunerada para o serviço ativo está prestes a retornar ao Senado após passar por mudanças significativas na Câmara dos Deputados. O texto, originado do PLS 102/2004 do ex-senador Marcelo Crivella, foi recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, onde recebeu um substitutivo que altera algumas de suas diretrizes originais.

Se não houver objeções que levem à sua revisão no plenário da Câmara, o projeto seguirá para o Senado. Se aprovado lá, estará pronto para sanção. O relator da proposta na CCJ, deputado Defensor Stélio Dener, argumenta que as alterações têm como objetivo modernizar e adequar normas mais antigas às especificidades da atual Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

As alterações propostas visam alinhar a legislação às condições contemporâneas em que militares da reserva podem retornar ao serviço ativo, seja de forma voluntária ou por convocação obrigatória. O projeto modifica o Decreto-Lei 667, de 1969, que regula a organização das polícias militares e bombeiros. Entre as duas situações descritas para o retorno de militares estão a convocação compulsória em situações de grave perturbação da ordem ou iminência de crise, e a designação voluntária para atividades administrativas e de segurança.

Em relação à convocação compulsória, esta terá um prazo máximo de três meses, podendo ser prorrogada, e se restringirá a funções operacionais específicas. Além disso, a proposta estabelece que o número total de militares convocados não poderá exceder 30% do efetivo da ativa, sendo que aqueles que estão na reserva há mais de cinco anos ficam excluídos dessa convocação.

Outra questão relevante diz respeito à remuneração dos militares que retornarem ao serviço. A proposta garante que eles serão pagos de acordo com as regulamentações do respectivo ente federativo e que o retorno não implicará na ocupação de vagas nas promoções da ativa, exceto em casos excepcionais, como promoções por bravura ou post mortem.

Com essas atualizações, espera-se que a legislação não apenas proporcione um retorno mais ágil dos militares da reserva, mas também assegure a ordem pública em momentos críticos.

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