SENADO FEDERAL – Projeto aprovado pela CCJ exige capacitação de agentes públicos e privados na proteção e defesa civil em meio a desastres climáticos.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei que visa exigir a capacitação de agentes públicos e privados atuantes na proteção e na defesa civil, especialmente diante do aumento da incidência de desastres climáticos no Brasil, como os ocorridos recentemente no Rio Grande do Sul. O projeto, de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC) e agora aguarda uma votação suplementar no colegiado antes de seguir para apreciação na Câmara dos Deputados.

Essa proposta busca modificar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, incluindo a capacitação dos agentes públicos e entidades públicas e privadas que atuam nessa área como uma das diretrizes. A intenção é promover a certificação e capacitação dos agentes públicos envolvidos no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e de cidadãos que integram entidades públicas e privadas relacionadas à proteção e defesa civil.

Segundo o senador Jorge Seif, essa iniciativa contribuirá para a uniformização e profissionalização dos agentes que lidam com situações de proteção e defesa civil, visando a efetividade das políticas públicas. Para o senador Esperidião Amin, essa medida representa o início de um planejamento conjunto entre Legislativo, Executivo e municípios para lidar de forma mais eficaz com os desafios relacionados aos desastres climáticos cada vez mais frequentes e severos.

O presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre, destacou a relevância da proposta e a necessidade de capacitar agentes públicos e privados, bem como a sociedade em geral, para melhor proteger os brasileiros diante dessas situações de emergência. O projeto estabelece que a União terá a responsabilidade de estabelecer normas e padrões para a capacitação dos profissionais, incluindo a definição de currículo, carga horária e requisitos para certificação em defesa civil.

Além disso, a proposta prevê que os agentes estaduais e municipais designados para coordenar ações do SINPDEC deverão ser capacitados e certificados em defesa civil em um prazo máximo de três meses. Também será exigida a capacitação periódica dos agentes voluntários de defesa civil ligados a entidades privadas ou prestadores de serviços voluntários. Entre as alterações propostas no substitutivo, destaca-se a contagem do tempo de capacitação a partir do início efetivo do exercício no cargo, visando garantir a preparação adequada dos agentes em questão.

No contexto atual, com a ocorrência cada vez mais frequente de desastres climáticos no Brasil, como os eventos no Rio Grande do Sul, a aprovação desse projeto se mostra como um passo importante para fortalecer a capacidade de resposta e proteção diante dessas situações adversas. É essencial que os agentes públicos e privados envolvidos na proteção e defesa civil estejam devidamente preparados e certificados para atuarem de forma eficaz diante dessas emergências.

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