Essa nova legislação garante que o uso do FGO no Pronampe seja indefinido, oferecendo uma garantia para os bancos no caso de inadimplência dos pequenos empresários. Com isso, espera-se que mais empréstimos sejam aprovados, impulsionando o desenvolvimento desses negócios de pequeno porte. Os valores não utilizados do FGO também serão destinados como garantia para os empréstimos do Pronampe, ajudando a manter a sustentabilidade do programa.
O projeto que deu origem a essa lei, o PL 6.012/2023 – SCD, foi aprovado no Senado no início de dezembro do ano passado e teve uma trajetória intensa até a sanção presidencial. A norma também estabelece que o restante dos valores do FGO poderá ser utilizado no Programa Pé-de-Meia, que tem como objetivo principal promover a conclusão escolar de estudantes do ensino médio.
Com a destinação dos recursos do FGO para esses programas, as sobras antes utilizadas para o pagamento da dívida pública passam a ser investidas na educação e no incentivo aos pequenos negócios. Essa mudança reflete a preocupação do governo em estimular setores essenciais para o desenvolvimento econômico e social do país.
O Programa Pé-de-Meia, criado pela Lei 14.818 de 2024, prevê um investimento total de R$ 20 bilhões para garantir que os estudantes mais vulneráveis tenham apoio financeiro para completar seus estudos. Com isso, o governo busca promover a igualdade de oportunidades e o acesso à educação, contribuindo para um futuro mais próspero e inclusivo para todos os brasileiros.






