SENADO FEDERAL – Presidente sanciona lei que obriga laboratórios públicos a produzir medicamentos essenciais para doenças que afetam populações vulneráveis.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (18) a Lei 14.977, de 2024, que estabelece a obrigação dos laboratórios farmacêuticos públicos de produzir princípios ativos destinados ao tratamento de doenças que afetam principalmente os mais pobres. Essa medida visa garantir o acesso a medicamentos essenciais para doenças como tuberculose e hanseníase, que atingem populações vulneráveis.

Aprovada pelo Senado em agosto, a proposta, de número PL 5.331/2023, teve como relator o senador Paulo Paim, do PT-RS. A nova lei entrará em vigor a partir de 2025 e tem o potencial de conferir maior independência ao Brasil em relação à importação de insumos, além de ampliar o acesso ao tratamento dessas doenças.

Com a promulgação da Lei 14.977, os laboratórios farmacêuticos públicos terão um papel fundamental na produção de medicamentos essenciais, contribuindo para garantir a saúde e o bem-estar da população mais carente. Essa é uma importante medida que visa reduzir as desigualdades no acesso à saúde e fortalecer o sistema público de distribuição de medicamentos.

A expectativa é que a nova legislação traga benefícios significativos para a saúde pública do país, promovendo a universalização do acesso a tratamentos importantes para as comunidades mais vulneráveis. Com a produção local de princípios ativos, o Brasil poderá reduzir sua dependência de insumos importados e garantir a continuidade do tratamento para doenças como tuberculose e hanseníase.

Dessa forma, a sanção da Lei 14.977 representa um avanço na política de saúde do país, fortalecendo a produção nacional de medicamentos e ampliando as possibilidades de acesso aos tratamentos essenciais para a população mais necessitada.

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