SENADO FEDERAL – Presidente sanciona lei que institui o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar em 16 de dezembro, em homenagem à regulamentação da Anvisa.

No último dia 16 de dezembro, foi oficializado o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar no Brasil, conforme determina a Lei 15.087, de 2025. A legislação foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União do dia 6 deste mês.

Essa importante data foi estabelecida a partir de um projeto de lei da Câmara dos Deputados, o PL 4.214/2021, de autoria do deputado federal Pedro Westphalen, do Partido Progressista (PP). Após tramitar no Senado, a matéria teve como relatores os senadores Mara Gabrilli, do Partido Social Democrático (PSD) de São Paulo, e Otto Alencar, do PSD da Bahia. Ambos parlamentares defenderam o projeto, que foi aprovado definitivamente pela Casa no início de dezembro.

Os medicamentos biossimilares são versões semelhantes aos biológicos de referência e representam uma alternativa de tratamento acessível para diversas enfermidades. A qualidade, segurança e eficácia desses medicamentos devem ser equivalentes aos produtos de referência, e sua fabricação só pode ocorrer após a expiração da patente do biológico.

A escolha da data de 16 de dezembro para celebrar o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar não foi aleatória. Neste mesmo dia, em 2010, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução que regulamenta o registro e a comercialização dos biossimilares no país.

Essa iniciativa é de extrema importância para garantir o acesso da população a tratamentos de saúde de qualidade e com preços mais acessíveis. A criação dessa data é um marco significativo para o setor farmacêutico e contribui para promover mais informações e conscientização sobre os medicamentos biossimilares no Brasil.

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