SENADO FEDERAL – Presidente sanciona Lei que institui Dia Nacional de Conscientização sobre Doenças Crônicas, visando reduzir custos de saúde e promover bem-estar.



O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, demonstrou compromisso com a saúde pública ao sancionar a Lei 14.915, de 2024, que institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas a ser celebrado em 10 de dezembro. A medida, agora oficializada, representa um avanço no combate às doenças crônicas no Brasil.

A legislação teve sua origem em um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados, o PL 613/2019, demonstrando o interesse do poder legislativo em abordar questões relacionadas à saúde da população. A expectativa é que essa iniciativa estimule investimentos em campanhas educativas e programas de prevenção, visando diminuir a incidência de doenças crônicas que demandam tratamentos médicos caros e intervenções de emergência.

Doenças crônicas como diabetes, hipertensão, colesterol alto e asma são bastante comuns no Brasil e representam um desafio para o sistema de saúde. Em 2019, o país registrou 730 mil mortes por essas enfermidades, de acordo com dados da Fiocruz. Nesse sentido, a nova lei pode contribuir significativamente para a redução dos custos de saúde no longo prazo.

A senadora Damares Alves, relatora do PL 613/2019 na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), enfatizou a importância da conscientização sobre as doenças crônicas para a promoção da saúde e do bem-estar no Brasil. Ela ressaltou que a prevenção e o diagnóstico precoce são estratégias essenciais para reduzir a incidência dessas condições e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

Portanto, a instituição do Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas é um passo importante no enfrentamento desses problemas de saúde que afetam milhões de brasileiros. A partir dessa data, esperamos que mais ações sejam implementadas para garantir a prevenção e o tratamento adequado dessas enfermidades, promovendo assim uma melhor qualidade de vida para toda a população.

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