Essa medida altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), incluindo os produtores independentes de matéria-prima na divisão dos CBios, que antes eram exclusivos para as usinas produtoras de etanol. Com isso, os agricultores que fornecem cana-de-açúcar às usinas terão direito a uma parcela mínima de 60% das receitas provenientes da comercialização dos CBios gerados a partir do processamento da cana entregue por eles.
Além disso, a nova lei estabelece que o não cumprimento das metas de descarbonização será tipificado como crime ambiental, com multas que variam de R$ 100 mil a R$ 500 milhões. As distribuidoras de combustíveis também terão que cumprir metas individuais de descarbonização até 31 de dezembro de cada ano, utilizando os CBios emitidos pelas usinas de biocombustíveis para atingir esses objetivos.
O programa RenovaBio tem como objetivo descarbonizar a matriz de transportes, contribuindo para o cumprimento dos compromissos do Brasil no Acordo de Paris sobre Mudança do Clima. A lei, originada no PL 3.149/2020 e aprovada pelo Senado, teve dois trechos vetados pelo presidente Lula, seguindo recomendações dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.
Com essas mudanças, o setor de biocombustíveis no Brasil passa por uma importante atualização, buscando maior eficiência energético-ambiental e contribuindo para a redução das emissões de carbono na atmosfera. A participação dos produtores independentes nesse processo é essencial para garantir a sustentabilidade e o desenvolvimento do setor no país.






