De acordo com o autor do projeto, as formações em geologia e engenharia geológica são essencialmente a mesma profissão, ambas enquadradas na categoria de engenheiros, com direitos e deveres iguais. A Lei 4.076, de 1962, que regulamenta as duas profissões, trata as terminologias como sendo da mesma profissão, destacando o uso da conjunção “ou” ao longo do texto para se referir tanto a geólogo quanto engenheiro geólogo. Além disso, a formação acadêmica desses profissionais segue os mesmos padrões, sem distinções nas estruturas dos cursos superiores.
O senador Humberto Costa, em seu relatório, argumenta que a disparidade no tratamento entre as duas profissões tem causado prejuízos profissionais, financeiros e de representatividade para os geólogos. Com a nova lei, pretende-se garantir a igualdade de direitos, já que a igualdade de deveres foi estabelecida anteriormente.
Além de alterar a Lei 4.076, a nova norma também modifica a Lei 4.950-A, de 1966, que trata da remuneração de profissionais diplomados em diversas áreas, a Lei 5.194, de 1966, que regula o exercício de profissões como engenharia e arquitetura, e a Lei 7.410, de 1985, que aborda a especialização em engenharia de segurança do trabalho. Com esta legislação, os diplomados em geologia poderão solicitar o título de engenheiro geológico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), obtendo uma nova carteira profissional.
Portanto, a Lei 15.026 representa um avanço significativo na equiparação das carreiras de geólogo e engenheiro geólogo, consolidando a isonomia e garantindo direitos iguais para ambas as profissões.
