A Lei, resultado do projeto de lei 6.212/2023 da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), determina que o sistema de consulta processual permita o acesso público ao nome completo e CPF de réus condenados por crimes sexuais como estupro, estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição, entre outros. Além disso, o sistema deve manter informações sobre as penas impostas aos condenados, que serão monitorados por dispositivos eletrônicos.
No entanto, o presidente Lula vetou um trecho da Lei que previa a manutenção dos dados dos condenados por crimes sexuais no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais por dez anos após o cumprimento da pena. O presidente alegou que essa medida violava princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado, considerando-a inconstitucional.
O projeto de lei foi aprovado pelo Senado e, posteriormente, pela Câmara dos Deputados, que incluiu algumas modificações no texto original. Agora, os dados das pessoas condenadas por crimes sexuais devem ser inseridos no sistema de consulta processual após a decisão em primeira instância. Essas alterações foram confirmadas pelo Senado neste mês.
Com esse novo dispositivo, o acesso às informações de réus condenados por crimes sexuais estará disponível para o público em geral, garantindo maior transparência e permitindo que a sociedade tenha conhecimento sobre tais casos e se sinta mais segura. Porém, o veto do presidente gerou debates e discussões sobre a privacidade e os direitos dos condenados, ressaltando a importância de se debater a questão de forma ampla e democrática.
