A lei, originada do Projeto de Lei (PL) 1.403/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), teve seu texto aprovado na forma do substitutivo elaborado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). Para o relator, o texto aprimora as normas referentes à vacinação em serviços privados, ressaltando que as vacinas representam grandes conquistas da saúde pública, especialmente evidenciadas durante o controle da pandemia da Covid-19.
Os vacinados passam a ter o direito de acompanhar a retirada das vacinas do local de armazenamento, além de poderem exigir informações sobre contraindicações e orientações em caso de reações adversas. Esses estabelecimentos também deverão esclarecer sobre os procedimentos realizados durante a vacinação, permitindo a conferência do nome e validade do produto antes da aplicação.
A nova lei replica algumas regras já previstas na Resolução 197/2017 da Anvisa, porém com algumas modificações. Por exemplo, estabelece que o responsável técnico nos locais de vacinação deve possuir formação médica, farmacêutica ou de enfermagem. Além disso, determina a adoção de procedimentos para manter a qualidade e a integridade das vacinas em toda a cadeia de refrigeração, e não apenas durante o transporte, como estabelecia a resolução anterior.
Entre outras regras previstas na lei, destaca-se a obrigatoriedade de capacitação periódica dos profissionais, registro das capacitações, disponibilização de instalações físicas, equipamentos e insumos adequados para a vacinação, além da afixação do calendário de vacinação do SUS e notificação de eventos adversos pós-vacinação. A lei também estabelece que erros na vacinação devem ser comunicados, assim como alimenta a identificação dos vacinadores nos cartões de vacinação e no sistema do SUS.
A transformação da resolução da Anvisa em lei traz mais segurança às farmácias, que tiveram autorização para realizar vacinações somente após a resolução de 2017. Segundo o Conselho Federal de Farmácias, apesar de a possibilidade de vacinação nesses locais estar prevista desde 2014 na legislação, havia a necessidade de regras mais detalhadas.
Contudo, o presidente vetou um trecho da lei que desobrigava os estabelecimentos de investigarem casos em que a vacinação gera efeitos adversos. O governo argumenta que essa proposta limita a atuação dos estabelecimentos apenas à colaboração no processo de investigação, deixando a cargo dos órgãos públicos a responsabilidade pelas investigações. O Congresso Nacional terá 30 dias para analisar o veto. A rejeição é necessária com a maioria absoluta dos votos tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.