SENADO FEDERAL – “Presidente sanciona lei que cria selo para empresas que incentivam a amamentação”

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (21) a Lei 14.683, que institui o selo Empresa Amiga da Amamentação. Essa medida tem como objetivo incentivar a implementação de ações que promovam o aleitamento materno. A lei foi publicada no Diário Oficial da União e permitirá que as empresas usem o selo em suas embalagens, anúncios e peças de publicidade, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelo Poder Executivo.

A origem desta lei remonta ao Projeto de Lei 3.635/2023, de autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE). A relatoria dessa proposta ficou a cargo da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Segundo a senadora, premiar empresas que incentivam a amamentação com esse selo contribui para a promoção de um ambiente de trabalho mais saudável, onde a maternidade não se torna um obstáculo para a manutenção do emprego ou para a progressão profissional.

De acordo com a senadora, a participação das empresas é essencial para garantir o apoio e as condições necessárias para que as mães possam continuar amamentando após retornarem ao trabalho. Além disso, disponibilizar locais adequados para a amamentação ou coleta de leite materno não é apenas um gesto de empatia, mas também uma ação que influencia de forma positiva na saúde e bem-estar dos colaboradores, assim como na produtividade e na satisfação no ambiente de trabalho.

Para uma empresa receber o selo de Amiga da Amamentação, ela deverá cumprir alguns requisitos, como observar as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em acordos coletivos referentes aos direitos da empregada lactante. Além disso, a empresa deve manter um espaço adequado e condições favoráveis para que as mulheres possam amamentar ou coletar leite materno.

Outros requisitos incluem a realização de campanhas internas que conscientizem sobre a importância do aleitamento materno, estimulem a doação de leite humano aos bancos de leite e informem sobre os riscos do tabagismo, consumo de álcool e uso de drogas ilícitas para o desenvolvimento fetal, além de combater a automedicação. Adicionalmente, a empresa deve iluminar ou decorar seus espaços externos com a cor dourada durante o mês de agosto, como forma de conscientizar a comunidade sobre a importância da amamentação, durante a campanha mundial de incentivo ao aleitamento materno.

A lei determina ainda que o selo terá validade de um ano e será reavaliado periodicamente. Caso a empresa seja punida por descumprimento da legislação trabalhista, seja por advertências, multas ou outras penalidades, o selo poderá ser revogado. É importante destacar que o selo não será concedido a empresas que tenham sido condenadas ou punidas por trabalho infantil.

Com essa iniciativa, espera-se que as empresas adotem práticas mais favoráveis à amamentação, proporcionando aos filhos das trabalhadoras um maior vínculo com suas mães nos primeiros meses de vida, o que é fundamental para a saúde e o desenvolvimento infantil.

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