SENADO FEDERAL – “Presidente sanciona lei que cria Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares sem vetos”



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que cria a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. O objetivo principal da política é promover a saúde mental de todos que fazem parte da comunidade escolar – alunos, professores, profissionais da escola, pais e responsáveis. A nova lei estabelece medidas para garantir o acesso da comunidade escolar à atenção psicossocial e para informar a sociedade sobre a importância da saúde mental nas escolas. Além disso, a lei estimula a divulgação de informações “cientificamente verificadas” sobre saúde mental e o esclarecimento de informações incorretas.

A execução da nova política será feita em conjunto com o Programa Saúde na Escola (PSE), especificamente com os grupos de trabalho institucional do programa, que contarão obrigatoriamente com representantes da comunidade escolar e da atenção básica à saúde. Eles serão responsáveis pelos planos de trabalho para realização das ações contempladas na lei. A norma deriva do PL 3.383/2021, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que argumentou que “a escola é um espaço privilegiado para promover o acolhimento e o cuidado de crianças e adolescentes, pelo papel relevante que desempenha na formação de concepções e valores e na construção de relações interpessoais. Ademais, cabe às escolas prestar a devida atenção aos problemas psicossociais que afetam a comunidade escolar, haja vista o impacto que eles têm na vida das crianças e dos adolescentes e o consequente comprometimento do aprendizado e rendimento escolar.”

O projeto foi aprovado pelo Senado em fevereiro de 2022 e seguiu para a Câmara. Em 6 de dezembro de 2023, os senadores aprovaram em Plenário as mudanças feitas pelos deputados. O substitutivo da Câmara incluiu, entre os objetivos da política, a promoção de ações, palestras e atendimentos direcionados à eliminação da violência. Os deputados também inseriram no texto a previsão de que as escolas deem publicidade ao plano de trabalho relacionado ao Programa Saúde na Escola. Foi acrescentada ainda a determinação de articulação da política nacional de atenção psicossocial nas comunidades escolares com a Lei 13.935, de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.

O relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), lembrou que o projeto foi desenvolvido durante o pico de casos de covid-19, quando o contexto pandêmico afetou a saúde mental de crianças e adolescentes. A sanção desta lei representa um avanço significativo no cuidado com a saúde mental dos membros da comunidade escolar.

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