SENADO FEDERAL – Presidente sanciona Lei que adia prazo para compensação de perdas bancárias em empréstimos inadimplentes, evitando perda de arrecadação.



Na data de hoje, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.078, de 2024, que traz importantes mudanças no prazo para a compensação dos bancos por perdas com empréstimos não pagos pelos clientes. Anteriormente, os bancos tinham a possibilidade de utilizar a inadimplência de um ano para reduzir os impostos a pagar nos três anos seguintes. Com a nova legislação, esse prazo foi alongado para sete a dez anos, o que representa uma significativa alteração nas regras tributárias para o setor financeiro.

De acordo com a Lei, as instituições financeiras poderão deduzir do lucro líquido as perdas provenientes de operações de crédito com clientes inadimplentes, porém em um prazo mais dilatado. Essas deduções poderão ser feitas nos pagamentos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), permitindo que os créditos tributários sejam amortizados ao longo de um período de sete a dez anos.

Uma das mudanças mais significativas trazidas pela nova legislação é o adiamento e a diluição das deduções. Anteriormente, as instituições financeiras poderiam deduzir os créditos em inadimplência ao longo de 36 meses, a partir de abril de 2025. Com a Lei 15.078, essa diluição foi estendida para um total de 84 meses, representando uma mudança significativa na forma como os bancos poderão compensar suas perdas.

É importante ressaltar que a nova legislação teve origem no Projeto de Lei 3.802/2024, aprovado pelo Senado no dia 20 de dezembro. Durante a votação da matéria, o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), enfatizou a importância da medida para garantir uma maior arrecadação para o governo e benefícios para o setor bancário.

Dessa forma, a promulgação da Lei 15.078, de 2024, representa um marco na legislação tributária brasileira, trazendo mudanças significativas para a forma como os bancos poderão compensar suas perdas e impactando diretamente na arrecadação do governo. Essa medida também se alinha com as regras de Basiléia, visando fortalecer o sistema financeiro e garantir a estabilidade do setor. A iniciativa do governo e do Congresso em promover essa alteração por meio de lei demonstra o compromisso em promover mudanças estruturais de forma transparente e democrática.

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