SENADO FEDERAL – Presidente sanciona Lei dos Combustíveis Sustentáveis com vetos e novas regulamentações para redução de emissões e incentivo à produção.

Na última quarta-feira (9), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.993, de 2024, que visa regulamentar e criar programas de incentivo à produção e ao uso de combustíveis sustentáveis. Esta legislação engloba medidas como a alteração dos percentuais de mistura de etanol na gasolina, que agora terá um mínimo de 22% e poderá chegar a até 35%, o que representa uma mudança significativa na matriz energética do país.

Além disso, a nova lei permite o incremento gradual do biodiesel na mistura com o diesel derivado de petróleo, com a meta de atingir 20% de biodiesel em março de 2030. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) terá a responsabilidade de definir os percentuais de mistura, que podem variar entre 13% e 25%. Essas mudanças visam não só reduzir as emissões de carbono, mas também incentivar a produção e o uso de combustíveis mais sustentáveis.

Outra novidade trazida pela lei é a regulamentação dos combustíveis sintéticos, que podem substituir parcial ou totalmente os combustíveis de origem fóssil. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) terá a incumbência de regular e fiscalizar esses novos tipos de combustíveis, contribuindo para a diversificação da matriz energética nacional.

O texto da legislação também estabelece o Programa Nacional do Diesel Verde, que visa adicionar uma quantidade mínima de diesel verde ao diesel vendido ao consumidor final. Diferentemente do biodiesel, o diesel verde é um hidrocarboneto parafínico que pode ser produzido a partir de diversas rotas tecnológicas e utilizado em motores do ciclo diesel sem adaptações. A construção da primeira biorrefinaria desse combustível no Brasil já está em andamento em Manaus e tem previsão para iniciar operações em 2025.

Além disso, a lei prevê incentivos para a pesquisa, produção e utilização do biometano e do biogás na matriz energética nacional, visando reduzir as emissões de gases do efeito estufa. O CNPE irá definir metas anuais de redução de emissões pelo setor de gás natural, com a meta de atingir uma redução de pelo menos 10% até 2037.

No entanto, o presidente Lula vetou alguns trechos da lei, como os que tratavam das diferenças entre critérios contábeis e a compra de biometano por comercializadores e importadores de gás natural. Esses vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar as decisões presidenciais.

Em suma, a Lei 14.993, de 2024, representa um avanço significativo na busca por uma matriz energética mais sustentável e alinhada com as metas de redução de emissões de carbono, contribuindo para um futuro mais limpo e sustentável para o Brasil.

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