SENADO FEDERAL – Presidente sanciona lei do Setembro da Paz: campanha incentiva conscientização e combate à violência com eventos e caminhada anual.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ratificou a implementação da Lei 15.093/2025, que institui a Campanha Setembro da Paz. Esta medida, que foi anunciada através da publicação no Diário Oficial da União do dia 8 de janeiro, tem como objetivo fomentar a conscientização em prol da paz e da redução da violência na sociedade.

A origem desta legislação remonta ao projeto de lei PL 480/2020, proposto pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). Após passar por modificações sugeridas pela Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024, sendo incorporado como PL 480/2020 (Emenda-CD).

Seguindo o que rege a Lei 15.093/2025, a Campanha Setembro da Paz prevê a realização de seminários, palestras, debates e outros eventos relacionados à promoção da paz, combate à violência e defesa da vida. A divulgação de boas práticas e conquistas nesse sentido também será um ponto focal durante este período. O encerramento da campanha está marcado para o último domingo do mês de setembro, com a realização da tradicional Caminhada Anual pela Paz.

A proposta da Campanha Setembro da Paz é abraçada com entusiasmo por diversos setores da sociedade, que veem nela uma oportunidade de ampliar o debate e a conscientização sobre a importância de construir um ambiente de convivência pacífico e seguro para todos. Este movimento, que conta com o apoio do governo federal, promete trazer à tona questões relevantes e estimular ações que contribuam para a construção de uma cultura de paz duradoura.

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