Originado a partir do Projeto de Lei (PL) 2.725/2022, de autoria da Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado no Senado em setembro, com relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A Lei determina que o poder público será obrigado a disponibilizar uma série de informações à população, como o número de vagas disponíveis e preenchidas em instituições de ensino público, bolsas e auxílios concedidos, estatísticas de rendimento escolar, projetos de pesquisa em andamento, entre outros dados.
Além disso, a nova legislação prevê alterações na Lei de Inovação Tecnológica e na Lei de Acesso à Informação, para garantir a divulgação de informações sobre a prestação de contas dos recursos públicos repassados. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional também foi modificada, incluindo o acesso a informações públicas sobre a gestão educacional como um dos princípios da educação nacional, sobretudo no ensino superior.
Um ponto relevante da Lei é a restrição imposta às escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas que recebem recursos públicos. Essas instituições não poderão ter entre seus dirigentes membros de Poder, do Ministério Público, órgãos públicos ou parentes até o terceiro grau.
Com a nova legislação, espera-se um maior controle social e transparência na educação brasileira, garantindo que a população tenha acesso a informações relevantes sobre a gestão educacional e o uso dos recursos públicos. Essa medida visa fortalecer a educação no país e torná-la mais acessível e inclusiva para todos os cidadãos.