A lei, aprovada pelo Senado em novembro, cria a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e determina as competências da União, estados e municípios, especificando, entre as ações de prevenção, o monitoramento de riscos em tempo real e a produção de alertas antecipados de desastres. O texto também determina que a recuperação de áreas afetadas por desastres deve ser feita de forma a reduzir os riscos enfrentados por seus habitantes e prevenir a reincidência de eventos calamitosos nesses locais.
As empresas ficam obrigadas a elaborar a análise de risco prévia para os seus empreendimentos. Quando modificá-lo, a empresa terá de contar com um plano de contingência, monitorar continuamente os fatores de risco médio ou alto de acidente ou desastre e realizar periodicamente exercícios simulados de evacuação e procedimentos com a população do local. Esses deveres serão cumpridos conforme o nível de risco ou potencial de dano definido pelo poder público.
Qualquer mudança das condições de segurança deve ser informada imediatamente pelas empresas aos órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec). A empresa terá ainda de alocar os recursos necessários à garantia de segurança do empreendimento e para a reparação de danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público em caso de acidente ou desastre.
O plano de contingência passará a ser condição para a emissão da licença ambiental de instalação nos empreendimentos com risco de desastre. Na situação de iminência ou de ocorrência de acidente ou desastre, o empreendedor deverá emitir alertas antecipados à população para evacuação imediata da área; acompanhar e assessorar tecnicamente o poder público em todas as ações de resposta ao desastre; providenciar residência provisória aos atingidos e promover a reconstrução de residências destruídas ou danificadas ou pagar ao poder público pelo reassentamento.
Em relação aos vetos do presidente, quatro dispositivos foram vetados, sendo um deles a inclusão do termo “ameaça” no rol de definições de desastres. Outro trecho vetado determina a realização de repasse adicional de recursos a estados e municípios com reconhecimento de estado de calamidade pública ou situação de emergência, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para assistência prioritária e continuada à saúde física e mental de pessoas atingidas por desastres. Também foram vetados trechos que estabelecem o prazo de 24 meses para aplicação da lei e uma das medidas necessárias à redução dos riscos de acidentes ou desastres, como a competência de municípios, estados e do governo federal na missão de instituir e coordenar o sistema de informações e monitoramento de riscos e desastres, além de manter, em plataforma digital única, as informações referentes aos monitoramentos meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco.
A justificativa para os vetos se baseia em aspectos conceituais, operacionais e de sobreposição de esforços governamentais. A Lei 14.750, de 2023, busca estabelecer padrões mais rigorosos de prevenção e resposta a desastres, visando garantir a segurança e proteção da população, bem como minimizar os danos causados por eventos calamitosos.