A PNES estabelece diversas diretrizes e objetivos para os empreendimentos de economia solidária, como gestão democrática, livre adesão, prática de preços justos, cooperação entre empreendimentos, precificação conforme os princípios do comércio justo e solidário, distribuição justa dos resultados e transparência na gestão dos recursos.
A lei recebeu o nome do renomado sociólogo e economista Paul Singer, que foi ministro do Desenvolvimento Agrário no primeiro mandato de Lula. O texto da lei é proveniente do PL 6.606/2019, de autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira e aprovado no Senado com relatoria do senador Jaques Wagner.
A economia solidária, segundo a legislação, engloba atividades de organização da produção e da comercialização de bens e serviços, distribuição, consumo e crédito, observando princípios como autogestão, comércio justo e solidário, cooperação e solidariedade.
Os empreendimentos que desejam integrar a PNES devem cumprir uma série de requisitos, incluindo autogestão, administração transparente e democrática, e distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente. Os membros devem estar envolvidos na consecução do objetivo social, e os resultados financeiros devem ser distribuídos conforme deliberação dos membros e a proporcionalidade das operações.
Com a criação da PNES, espera-se fomentar e fortalecer a economia solidária no Brasil, promovendo práticas mais justas e cooperativas no mundo dos negócios. Essa iniciativa visa contribuir para um desenvolvimento mais sustentável e inclusivo, valorizando o trabalho e a cultura dos brasileiros.
