Com a publicação da lei no Diário Oficial da União, a Alada poderá desempenhar diversas funções estratégicas, como o desenvolvimento e comercialização de tecnologias para navegação aérea e espacial, pesquisa e certificação de equipamentos aeroespaciais, proteção e gestão da propriedade intelectual de inovações na área, apoio ao Comando da Aeronáutica em projetos para melhorar o controle do espaço aéreo, além da gestão e operação de redes de satélites.
A nova empresa também poderá ser contratada para executar projetos estratégicos do Comando da Aeronáutica, utilizando recursos do Fundo Aeronáutico. Nos primeiros quatro anos de operação, a Alada poderá contratar técnicos e funcionários administrativos de forma temporária, garantindo seu funcionamento inicial de interesse público e seguindo as regras definidas pelo Conselho de Administração da NAV Brasil.
Além disso, a lei permite que servidores públicos e militares sejam cedidos para trabalhar na Alada, com reembolso dos órgãos de origem pelos custos com esses profissionais. A subsidiária também poderá oferecer planos de previdência complementar aos seus funcionários, por meio da adesão a uma entidade fechada de previdência já existente. Outro ponto relevante da lei é a possibilidade de a União assumir o controle direto da subsidiária, por meio da transferência das ações da NAV Brasil para o governo federal, sem custos adicionais.
A criação da Alada foi proposta pelo PL 3.819/2024, de autoria do Poder Executivo, e teve parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) no Senado. Durante a tramitação, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) elogiou a iniciativa, destacando a importância da estatal para o desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro e a geração de receitas comerciais significativas para o país.
Portanto, a criação da Alada marca um avanço no setor aeroespacial brasileiro, fortalecendo a presença do país no mercado internacional e impulsionando o desenvolvimento de tecnologias e projetos estratégicos na área.