A medida, que teve origem na Câmara dos Deputados através do PL 2.650/2022 da deputada Erika Kokay (PT-DF) e foi relatada pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) no Senado, tem como objetivo viabilizar serviços multiprofissionais e intersetoriais de atenção precoce para potencializar o processo de desenvolvimento e de aprendizagem das crianças de zero a três anos. A cooperação com os serviços de saúde e assistência social é fundamental para a efetivação da política.
A Atenção Precoce priorizará crianças que necessitem de atendimento educacional especializado, incluindo bebês nascidos em condições de risco, como prematuros, acometidos por asfixia perinatal ou que apresentem problemas neurológicos ou malformações congênitas. Os programas de visita domiciliar terão como objetivo identificar necessidades específicas de atenção e promover o desenvolvimento integral dessas crianças, priorizando aquelas contempladas no projeto.
Além disso, a nova lei estabelece a necessidade de espaços físicos adequados ou adaptados, infraestrutura e recursos pedagógicos e de acessibilidade para atender às necessidades das crianças. Profissionais qualificados também são fundamentais para a realização dos serviços, que devem enfatizar a construção do conhecimento e o desenvolvimento de competências humanas e sociais.
Dessa forma, a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos representa um avanço na garantia de um atendimento mais especializado e inclusivo para crianças em idade pré-escolar, visando contribuir para o pleno desenvolvimento e aprendizagem desses pequenos cidadãos.
