A Lei 14.814 foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (16) e é resultado do Projeto de Lei (PL) 5.497/2019, originário da Câmara dos Deputados. O PL foi aprovado em dezembro do ano passado pelo Senado, com relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), e o presidente Lula sancionou a matéria sem vetos.
A cota de tela para filmes nacionais estava prevista na Medida Provisória 2.228-1/2021, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema. Ela obrigava empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas comerciais a exibir obras cinematográficas brasileiras de longa metragem. No entanto, esse prazo chegou ao fim em setembro do ano passado.
Com a nova lei, a cota de tela é recriada e passa a valer até o final de 2033. As salas de cinema devem exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, observando um número mínimo de sessões e a diversidade dos títulos. Um regulamento do Poder Executivo será estabelecido para definir os critérios de cumprimento da cota, que deverá ser fiscalizada pela Agência Nacional de Cinema (Ancine).
Além disso, o regulamento vai prever medidas para assegurar variedade, diversidade, competição equilibrada e efetiva permanência em exibição de longas-metragens nacionais em sessões de maior procura. O objetivo é promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional, a valorização da cultura nacional, a universalização do acesso e a participação das obras no circuito exibidor.
O descumprimento da obrigação sujeita o infrator a advertência, em caso de descumprimento pontual considerado erro técnico, ou multa. O valor da penalidade corresponde a 5% da receita bruta média diária do complexo cinematográfico responsável, multiplicada pelo número de sessões de descumprimento.
Portanto, a sanção da Lei 14.814 reacende o debate em torno da valorização da produção nacional e da garantia de espaço para a exibição de filmes brasileiros nos cinemas, promovendo assim a cultura e a indústria cinematográfica do país.