O projeto de lei (PL 1.821/2021) é de iniciativa da Câmara dos Deputados e foi relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que destacou a importância dos sanitaristas para o país durante a votação da proposta no Plenário, em outubro.
“A atividade dos sanitaristas é fundamental para a melhoria dos indicadores de saúde em nosso país. O aporte crescente de recursos para o tratamento dos doentes e a manutenção dos hospitais, por si só, não resolvem os problemas da área de saúde”, afirmou a relatora.
A norma define sanitarista como o responsável por planejar e coordenar atividades de saúde coletiva nas esferas pública ou privada. Os profissionais também monitoram notificações de risco sanitário e atuam em ações de vigilância em saúde.
Além disso, o sanitarista deve garantir sigilo e privacidade dos dados e informações em saúde, zelar pela segurança sanitária da população, evitando exposição a riscos e potenciais danos, entre outros deveres.
De acordo com a lei, podem atuar como sanitaristas os profissionais formados em cursos de graduação, mestrado ou doutorado na área de saúde coletiva. Também se incluem os pós-graduados em residência médica ou multiprofissional e os portadores de certificado de especialização na área. Os formados no exterior devem validar o diploma no Brasil para que possam trabalhar. Quem não tem formação pode atuar como sanitarista desde que comprove nível superior e que já tenha trabalhado na área por pelo menos cinco anos.
Para trabalhar na área será necessário registro no órgão competente do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com a sanção da lei, a profissão de sanitarista passa a ter regulamentação específica, o que deve contribuir para o fortalecimento e reconhecimento da atuação desses profissionais no sistema de saúde brasileiro. A expectativa é de que a medida traga impactos positivos para a área de saúde coletiva e para o controle de riscos sanitários no país.
