A lei, que teve origem no PL 1.435/2022, vai além do reajuste anual dos valores pagos pelos serviços hospitalares. Ela também tem o objetivo de reduzir o endividamento de estabelecimentos de saúde filantrópicos, trazendo alívio para essas entidades que desempenham um papel fundamental no atendimento à população.
Com a sanção da Lei 14.820, de 2024, o governo sinaliza a importância de valorizar e fortalecer as instituições de saúde que atuam em parceria com o SUS. O reajuste anual dos valores pagos pelos serviços hospitalares representa um avanço significativo para essas entidades, que poderão contar com recursos mais condizentes com a realidade atual, além de ter um impacto positivo na qualidade do atendimento prestado à população.
Além disso, a medida atende a uma demanda antiga do setor de saúde, que vinha enfrentando dificuldades devido à defasagem nos valores pagos pelo SUS. Com o reajuste anual, as entidades que firmam contratos ou convênios com o sistema poderão planejar de forma mais eficiente suas ações e investimentos, garantindo a sustentabilidade de suas atividades.
Dessa forma, a sanção da Lei 14.820, de 2024, representa um importante passo para o fortalecimento do SUS e para a valorização das entidades que atuam em parceria com o sistema. A medida traz benefícios tanto para as instituições de saúde quanto para a população, que poderá contar com um atendimento de melhor qualidade e mais eficiente.