A reoneração será realizada de forma gradual, estendendo-se até 2027 para as prefeituras e até 2028 para as empresas, o que permite um período de transição para se adequarem às novas regras. Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, destacou que a sanção da lei representa um marco no amadurecimento do diálogo e do consenso entre os poderes Executivo e Legislativo, demonstrando a capacidade de articulação e cooperação em prol do desenvolvimento do país.
Essa medida é vista como uma importante ferramenta para estimular a geração de empregos e o crescimento econômico, pois a desoneração da folha de pagamento reduz os custos trabalhistas das empresas, incentivando a contratação de novos funcionários. Além disso, a manutenção desse benefício para os municípios menores contribui para a manutenção de empregos e impulsiona a economia local.
Com a sanção da lei, o governo busca criar um ambiente favorável para a retomada da atividade econômica após os impactos da pandemia de Covid-19. A prorrogação da desoneração da folha de pagamento demonstra o compromisso do governo em buscar alternativas para estimular o crescimento e a geração de empregos, garantindo a sustentabilidade econômica e social do país.
Essa decisão representa um passo importante para a recuperação econômica e a geração de novas oportunidades no mercado de trabalho. Com a prorrogação da desoneração da folha de pagamento, espera-se que mais empresas possam se beneficiar desse incentivo e contribuir para a reconstrução da economia brasileira.