SENADO FEDERAL – Presidente Lula sanciona lei que limita escolha de foro em processos civis para evitar práticas abusivas no judiciário.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que traz mudanças significativas para os processos civis no país. A Lei 14.879, de 2024, estabelece uma nova regra para a escolha do lugar de julgamento, conhecido como foro. De acordo com o texto publicado nesta quarta-feira (5), a eleição do foro deve respeitar o local de domicílio de uma das partes envolvidas no processo ou o local da obrigação em disputa, como pagamento de dívida, entrega de bem ou prestação de serviço. A principal novidade é a proibição do ajuizamento em foro aleatório, passando a ser considerado uma prática abusiva.

Até então, as partes tinham liberdade para escolher o local do julgamento, conforme o previsto no Código de Processo Civil. No entanto, a nova lei busca evitar situações de “compra do fórum”, onde as partes escolhem um órgão do Poder Judiciário que possa beneficiar seus interesses, como agilidade na tramitação do processo. O senador Eduardo Gomes, relator do texto no Senado, destaca que a prática da escolha estratégica do foro constitui abuso e a lei visa coibir esse tipo de conduta.

Segundo o senador, a nova legislação traz mais segurança jurídica para todos os envolvidos, evitando decisões conflitantes. O projeto que deu origem à lei foi o PL 1.803/2023, de autoria do deputado federal Rafael Prudente, do MDB-DF, e foi aprovado em maio no Plenário do Senado. A sanção do presidente Lula representa um avanço no combate às práticas abusivas no sistema judiciário brasileiro.

Com a entrada em vigor da Lei 14.879, espera-se que haja uma maior transparência e imparcialidade nos julgamentos, contribuindo para a garantia da justiça e dos direitos das partes envolvidas em processos civis no país. A mudança nas regras de escolha do foro representa um importante passo na busca por um sistema judiciário mais eficiente e justo para todos os cidadãos.

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