Até então, as partes tinham liberdade para escolher o local do julgamento, conforme o previsto no Código de Processo Civil. No entanto, a nova lei busca evitar situações de “compra do fórum”, onde as partes escolhem um órgão do Poder Judiciário que possa beneficiar seus interesses, como agilidade na tramitação do processo. O senador Eduardo Gomes, relator do texto no Senado, destaca que a prática da escolha estratégica do foro constitui abuso e a lei visa coibir esse tipo de conduta.
Segundo o senador, a nova legislação traz mais segurança jurídica para todos os envolvidos, evitando decisões conflitantes. O projeto que deu origem à lei foi o PL 1.803/2023, de autoria do deputado federal Rafael Prudente, do MDB-DF, e foi aprovado em maio no Plenário do Senado. A sanção do presidente Lula representa um avanço no combate às práticas abusivas no sistema judiciário brasileiro.
Com a entrada em vigor da Lei 14.879, espera-se que haja uma maior transparência e imparcialidade nos julgamentos, contribuindo para a garantia da justiça e dos direitos das partes envolvidas em processos civis no país. A mudança nas regras de escolha do foro representa um importante passo na busca por um sistema judiciário mais eficiente e justo para todos os cidadãos.