SENADO FEDERAL – “Presidente Lula Sanciona Lei que Fortalece Cadastro e Combate Fraudes no Seguro-Defeso, Permitindo Pagamento de Benefícios Pendentes até 2026”

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova legislação que redefine as normas de cadastro e identificação de pescadores para o recebimento do seguro-defeso, um benefício destinado a trabalhadores da pesca durante os períodos de defeso das espécies. A lei, publicada no Diário Oficial da União, traz modificações importantes para aumentar a segurança e combater fraudes no programa.

Com a nova norma, os pescadores deverão adotar a identificação biométrica e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para acessar o benefício. Além disso, a Lei 15.399, de 2026, permite que informações de bancos de dados oficiais, como os do Tribunal Superior Eleitoral e da Carteira Nacional de Habilitação, sejam utilizadas no processo de verificação. Um dos principais objetivos dessas mudanças é criar um sistema mais robusto que reduza as irregularidades no recebimento do seguro.

Outra inovação é a exigência de um relatório anual sobre a atividade pesqueira, com detalhes acerca da venda do pescado, como comprovação adicional da atividade dos pescadores. O texto também promove maior transparência, permitindo a divulgação mensal de uma lista de beneficiários, que incluirá nomes, municípios e números de registro. Contudo, os dados sensíveis dos beneficiários permanecerão preservados.

Para reforçar a integridade do programa, a nova lei estabelece sanções mais severas em casos de fraudes, com penalizações que vão desde a suspensão da atividade até a impossibilidade de acesso ao benefício por um período que pode chegar a cinco anos, considerando reincidências. Além disso, a legislação determina prazos para regularização e atualização do cadastro dos pescadores, permitindo a validação de dados de forma presencial ou remota.

O prazo para a apresentação do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), que é essencial para a continuidade do recebimento do seguro-defeso, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2026 para os anos de 2021 a 2025. Assim, um pescador que não cumprir essa exigência ficará sem o auxílio durante os períodos de defeso. Para receber benefícios a partir de 2026, será necessário apresentar apenas o Reap do ano de 2025.

A nova lei também assegura a quitação de parcelas pendentes, desde que os requisitos legais sejam atendidos. Contudo, a disponibilidade anual do programa será limitada ao orçamento do ano anterior, ajustado pelas novas diretrizes fiscais em vigor.

Por fim, o governo vetou diversos dispositivos considerados problemáticos, como a eliminação da exigência de contribuição previdenciária mínima e a participação de entidades representativas na concessão de benefícios, sob a justificativa de que essas medidas poderiam comprometer a integridade do programa. A legislação busca, assim, um equilíbrio entre assistência aos pescadores artesanais e o fortalecimento das medidas de controle e prevenção contra fraudes.

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