SENADO FEDERAL – Presidente Lula sanciona Lei que endurece punições para prestadores de serviços que facilitam turismo sexual, obrigando empresas a inibir práticas.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tomou uma decisão importante para combater o turismo sexual no país. A partir da sanção da Lei 15.073, de 2024, os prestadores de serviços que facilitarem essa prática serão punidos de forma severa. Essa medida é fruto do Projeto de Lei 5.637/2020, que tramitou na Câmara dos Deputados e agora se tornou uma lei que impõe novas responsabilidades para as empresas do setor turístico.

Ao promulgar essa lei, o presidente Lula colocou em destaque a importância de coibir o turismo sexual, que é caracterizado pela exploração sexual associada à prestação de serviços turísticos. As empresas do ramo agora têm a obrigação de adotar medidas para evitar e combater esse tipo de prática, seja de forma direta ou indireta. O objetivo é proteger os direitos das pessoas, em especial das mulheres e das crianças, que são as principais vítimas desse tipo de crime.

No Senado, a proposta que deu origem a essa lei teve como relatora a senadora Augusta Brito, do PT do Ceará. Durante as discussões no Legislativo, houve um consenso sobre a importância de criar mecanismos mais eficazes para punir aqueles que se beneficiam do turismo sexual, seja no Brasil ou no exterior.

Essa nova legislação representa um avanço na luta contra a exploração sexual e reforça o compromisso do governo em proteger os direitos humanos e combater todas as formas de violência e discriminação. Resta agora às empresas do setor turístico se adequar às novas regras e colaborar ativamente para acabar com essa prática abominável em nosso país. A sociedade como um todo também deve ficar atenta e denunciar casos de turismo sexual, contribuindo para a construção de um ambiente mais seguro e justo para todos.

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