SENADO FEDERAL – Presidente Lula sanciona lei que eleva rodeio crioulo à condição de atividade cultural nacional e estabelece responsabilidades mínimas.



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último dia 17 de outubro a Lei 15.008, que representa um marco para o rodeio crioulo, bem como para suas expressões artístico-culturais e campeiras, ao elevá-las à condição de atividade da cultura nacional. Essa medida histórica reconhece a importância e o valor cultural do rodeio, que faz parte do patrimônio cultural do país. A legislação também estabelece responsabilidades mínimas para os organizadores dos eventos, visando garantir a segurança e o bem-estar dos participantes.

Uma das exigências da nova lei é a obrigatoriedade dos organizadores de providenciarem atendimento médico e veterinário durante os eventos, além de contratar seguro pessoal de vida e invalidez permanente para os peões. Essas medidas visam garantir a integridade física dos participantes e evitar acidentes durante as competições de rodeio.

O projeto que deu origem à Lei 15.008, o PL 6.575/2019, teve como relator o senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul, na Comissão de Educação. O envolvimento do senador Mourão nesse processo demonstra a importância e o cuidado dados à elaboração dessa legislação, que agora passa a ser uma importante referência para a regulamentação das atividades relacionadas ao rodeio.

Com a sanção da Lei 15.008, o rodeio crioulo ganha um status de reconhecimento e proteção por parte do Estado, reafirmando sua relevância cultural e artística. Além disso, a legislação contribui para a profissionalização e a segurança dos eventos, garantindo que as tradições gaúchas sejam preservadas de maneira responsável e sustentável.

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