A nova norma enumera uma série de transgressões disciplinares relacionadas às atividades administrativas e policiais, além de situações que caracterizam insubordinação hierárquica. Além disso, a lei atualiza as punições que podem ser impostas aos policiais, como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.
O texto também destaca circunstâncias agravantes e atenuantes que devem ser consideradas na aplicação das penalidades. Reincidência, abuso de autoridade e colaboração de terceiros para a transgressão são fatores que podem agravar a situação do policial. Por outro lado, a primariedade, referências elogiosas, confissão espontânea e colaboração na apuração são aspectos que podem amenizar a pena.
Além disso, a lei prevê a possibilidade de assinatura de termo de ajustamento de conduta para a resolução consensual de conflitos nos casos de infrações de menor potencial ofensivo. Para firmar o TAC, o investigado não pode ter registros de penalidades anteriores na ficha funcional.
Outros aspectos abordados pela lei incluem regras para investigação preliminar sumária, sindicância patrimonial e processos administrativos disciplinares. Esses procedimentos visam garantir a transparência e a justiça na apuração de infrações disciplinares cometidas pelos policiais.
Porém, o presidente Lula vetou sete dispositivos do texto aprovado pelo Congresso, principalmente aqueles relacionados a infrações disciplinares consideradas mais graves. Entre os vetos, destacam-se a punição para atos de discriminação e violência física ou psicológica contra pessoas presas ou sob custódia policial.
Essa nova legislação representa um avanço na organização e disciplina das forças policiais, garantindo a aplicação justa e efetiva das punições em casos de transgressões disciplinares. Ainda assim, os vetos do presidente demonstram a necessidade de um debate mais aprofundado sobre as penalidades previstas na norma.
