SENADO FEDERAL – Presidente Lula sanciona Lei do Regime Disciplinar para Polícia Federal e Polícia Civil do DF, com vetos importantes.

Nesta quarta-feira (18), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a Lei 15.047, de 2024, que estabelece o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal. A publicação foi feita no Diário Oficial da União, marcando uma mudança significativa nas punições e procedimentos disciplinares aplicáveis aos policiais.

A nova norma enumera uma série de transgressões disciplinares relacionadas às atividades administrativas e policiais, além de situações que caracterizam insubordinação hierárquica. Além disso, a lei atualiza as punições que podem ser impostas aos policiais, como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.

O texto também destaca circunstâncias agravantes e atenuantes que devem ser consideradas na aplicação das penalidades. Reincidência, abuso de autoridade e colaboração de terceiros para a transgressão são fatores que podem agravar a situação do policial. Por outro lado, a primariedade, referências elogiosas, confissão espontânea e colaboração na apuração são aspectos que podem amenizar a pena.

Além disso, a lei prevê a possibilidade de assinatura de termo de ajustamento de conduta para a resolução consensual de conflitos nos casos de infrações de menor potencial ofensivo. Para firmar o TAC, o investigado não pode ter registros de penalidades anteriores na ficha funcional.

Outros aspectos abordados pela lei incluem regras para investigação preliminar sumária, sindicância patrimonial e processos administrativos disciplinares. Esses procedimentos visam garantir a transparência e a justiça na apuração de infrações disciplinares cometidas pelos policiais.

Porém, o presidente Lula vetou sete dispositivos do texto aprovado pelo Congresso, principalmente aqueles relacionados a infrações disciplinares consideradas mais graves. Entre os vetos, destacam-se a punição para atos de discriminação e violência física ou psicológica contra pessoas presas ou sob custódia policial.

Essa nova legislação representa um avanço na organização e disciplina das forças policiais, garantindo a aplicação justa e efetiva das punições em casos de transgressões disciplinares. Ainda assim, os vetos do presidente demonstram a necessidade de um debate mais aprofundado sobre as penalidades previstas na norma.

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